Nova NR1: Entenda as Mudanças, o que é PGR e o que sua Empresa Deve Fazer para se Adequar
Sumário
O que é a NR1?
A NR1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as disposições gerais e diretrizes sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base para todas as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Em sua versão mais recente, a NR1 passou por atualizações importantes com o objetivo de modernizar a legislação trabalhista, permitir maior flexibilidade tecnológica e reforçar a cultura de prevenção.
O que mudou com a nova NR-1?
A nova redação da NR1 trouxe mudanças relevantes:
1. Introdução do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Um sistema estruturado para identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho. Ele se tornou obrigatório para todas as empresas com riscos ocupacionais.
2. Substituição do PPRA pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O antigo PPRA (NR-9) foi substituído pelo PGR, documento mais completo que engloba:
- Inventário de riscos ocupacionais
- Plano de ação com medidas preventivas e corretivas
3. Capacitação com uso de EAD (Ensino a Distância)
A nova NR1 permite treinamentos online, desde que observados critérios de qualidade, registro, rastreabilidade e certificação.
4. Responsabilidades reforçadas
A norma agora delimita com mais clareza o papel do empregador e do trabalhador, inclusive com sanções em caso de não cumprimento.
O que vem por aí? Mudanças previstas para 2025
O governo federal já indicou que novas revisões das NRs estão em andamento, e a NR1 será ajustada novamente até o final de 2025, com foco em:
- Integração digital com eSocial: padronização do envio de informações de saúde e segurança.
- Revisão das exigências de capacitação: maior clareza nos treinamentos obrigatórios.
- Aperfeiçoamento do GRO/PGR para pequenas empresas: novas orientações simplificadas para MEI, ME e EPP com grau de risco 1 e 2.
Fique atento ao Diário Oficial da União e às comunicações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
O que é o PGR e como elaborar?
O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um dos pilares da nova NR-1. Ele é obrigatório e deve conter:
1. Inventário de Riscos
Documento que identifica e classifica os perigos encontrados na empresa. Deve incluir:
- Atividades
- Fontes de risco
- Avaliação de probabilidade e severidade
- Medidas de controle existentes
2. Plano de Ação
Lista de ações que a empresa irá adotar para prevenir, mitigar ou eliminar os riscos identificados.
Treinamentos obrigatórios: posso fazer EAD?
Sim, a nova NR1 permite treinamentos online (EAD), exceto em casos específicos onde atividades práticas presenciais são indispensáveis. Para serem válidos:
- Devem ter conteúdo conforme a carga horária mínima exigida
- Ter ambiente virtual rastreável
- Emissão de certificado
- Acesso do auditor a registros se solicitado
Como adequar sua empresa à nova NR-1?
Passos recomendados para implementar a NR1:
- Contratar um profissional de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para elaborar ou revisar seu PGR
- Elaborar o inventário de riscos e o plano de ação
- Treinar todos os colaboradores conforme as exigências
- Armazenar corretamente todos os documentos
- Atualizar o envio de dados para o eSocial
E se a empresa não se adequar?
O não cumprimento da NR1 pode gerar:
- Autos de infração
- Multas
- Interdição de setores ou atividades
- Ações trabalhistas
A nova NR1 representa um passo importante na modernização da segurança do trabalho no Brasil. O GRO e o PGR não são apenas exigências legais, mas instrumentos fundamentais para proteger a saúde dos trabalhadores.
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O que é a nova NR1?
É a norma que estabelece as diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
O que é o GRO?
Sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que norteia a elaboração do PGR.
Toda empresa precisa ter PGR?
Sim, exceto MEI, ME e EPP com grau de risco 1 e 2, sem exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos.
O treinamento pode ser online?
Sim, desde que siga os critérios da NR-1. O certificado deve ter validade legal.