Nova NR1: Entenda as Mudanças, o que é PGR e o que sua Empresa Deve Fazer para se Adequar

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O que é a NR1?

A NR1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as disposições gerais e diretrizes sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base para todas as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Em sua versão mais recente, a NR1 passou por atualizações importantes com o objetivo de modernizar a legislação trabalhista, permitir maior flexibilidade tecnológica e reforçar a cultura de prevenção.

O que mudou com a nova NR-1?

A nova redação da NR1 trouxe mudanças relevantes:

1. Introdução do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Um sistema estruturado para identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho. Ele se tornou obrigatório para todas as empresas com riscos ocupacionais.

2. Substituição do PPRA pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O antigo PPRA (NR-9) foi substituído pelo PGR, documento mais completo que engloba:

  • Inventário de riscos ocupacionais
  • Plano de ação com medidas preventivas e corretivas

3. Capacitação com uso de EAD (Ensino a Distância)

A nova NR1 permite treinamentos online, desde que observados critérios de qualidade, registro, rastreabilidade e certificação.

4. Responsabilidades reforçadas

A norma agora delimita com mais clareza o papel do empregador e do trabalhador, inclusive com sanções em caso de não cumprimento.

O que vem por aí? Mudanças previstas para 2025

O governo federal já indicou que novas revisões das NRs estão em andamento, e a NR1 será ajustada novamente até o final de 2025, com foco em:

  • Integração digital com eSocial: padronização do envio de informações de saúde e segurança.
  • Revisão das exigências de capacitação: maior clareza nos treinamentos obrigatórios.
  • Aperfeiçoamento do GRO/PGR para pequenas empresas: novas orientações simplificadas para MEI, ME e EPP com grau de risco 1 e 2.

Fique atento ao Diário Oficial da União e às comunicações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

O que é o PGR e como elaborar?

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um dos pilares da nova NR-1. Ele é obrigatório e deve conter:

1. Inventário de Riscos

Documento que identifica e classifica os perigos encontrados na empresa. Deve incluir:

  • Atividades
  • Fontes de risco
  • Avaliação de probabilidade e severidade
  • Medidas de controle existentes

2. Plano de Ação

Lista de ações que a empresa irá adotar para prevenir, mitigar ou eliminar os riscos identificados.

Treinamentos obrigatórios: posso fazer EAD?

Sim, a nova NR1 permite treinamentos online (EAD), exceto em casos específicos onde atividades práticas presenciais são indispensáveis. Para serem válidos:

  • Devem ter conteúdo conforme a carga horária mínima exigida
  • Ter ambiente virtual rastreável
  • Emissão de certificado
  • Acesso do auditor a registros se solicitado

Como adequar sua empresa à nova NR-1?

Passos recomendados para implementar a NR1:

  1. Contratar um profissional de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para elaborar ou revisar seu PGR
  2. Elaborar o inventário de riscos e o plano de ação
  3. Treinar todos os colaboradores conforme as exigências
  4. Armazenar corretamente todos os documentos
  5. Atualizar o envio de dados para o eSocial

E se a empresa não se adequar?


O não cumprimento da NR1 pode gerar:

  • Autos de infração
  • Multas
  • Interdição de setores ou atividades
  • Ações trabalhistas

A nova NR1 representa um passo importante na modernização da segurança do trabalho no Brasil. O GRO e o PGR não são apenas exigências legais, mas instrumentos fundamentais para proteger a saúde dos trabalhadores.

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O que é a nova NR1?

É a norma que estabelece as diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho.

O que é o GRO?

Sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que norteia a elaboração do PGR.

Toda empresa precisa ter PGR?

Sim, exceto MEI, ME e EPP com grau de risco 1 e 2, sem exposições a agentes físicos, químicos ou biológicos.

O treinamento pode ser online?

Sim, desde que siga os critérios da NR-1. O certificado deve ter validade legal.

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